Não é segredo para ninguém que meus cachorros são meus filhos e que se eu pudesse adotava todos os cães do mundo. Para mim não existe cachorro feio nem ruim. Lembro que lá no inicio do Orkut (lembram dele?) eu recebi um depoimento que uma parte dele era assim: "Fundadora da Associação Protetora dos Animais Feios que torna todos
lindos e filhotes, não importando a idade nem o número de perebas." kkkkkkkkkk isso foi em 2004!!!
Percebi que todo mundo fala em resgate, em adoção mas na hora de denunciar muita gente fica na dúvida em como fazer e com medo. Não tem que ter dúvida nem medo. Maus tratos a animais (não é só para cachorro não viu gente??) É CRIME!!! Pode e DEVE ser denunciado.
Retirei esse texto bem explicadinho de um comentário da página Direitos dos Animais.
Agora é só não ter medo e colocar a boca no trombone caso vocês vejam algum animal sendo mau tratado por aí. Vamos acabar com essa covardia!!!
Para denunciar maus tratos com animais (é só adaptar para cada Estado/Cidade):
(Facebook - Guarda Municipal de Proteção Animal)
LEIAM! É MUITO IMPORTANTE!
Para Denunciar Maus Tratos a Animais (silvestres e domésticos), caso
não seja em flagrante, precisará de fundamento e provas (foto,
testemunha, o pprio animal, etc) para que ela esteja de acordo com a
punição. Sendo possível, identificação do agressor! Não se acovarde!
Maltratar um animal é crime previsto no Artigo 32 da Lei Federal dos
Crimes Ambientais 9.605/98, que prevê pena de reclusão de 3 meses a 1
ano. Ainda: § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência
dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou
científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é
aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Em breve, acredita-se que a pena, ENFIM, aumentará substancialmente!!!
As principais ações que são consideradas como MAUS TRATOS A ANIMAIS:
1) Não alimentar nem dar água ao animal diariamente;
2) Manter o animal preso em corrente;
3) Manter o animal em local sujo ou que seja pequeno demais para que ele possa se locomover (andar ou correr);
4) Deixar o animal em ambiente que não tenha ventilação ou luz solar, assim como desprotegido do sol, vento e chuva;
5) Negar cuidados de saúde como assistência veterinária quando o animal estiver ferido ou doente;
6) Obrigar que o animal exerça trabalho em excesso ou superior à força dele;
7) Abandonar o animal;
8 ) Agredir ou Ferir o animal;
9) Envenenar o animal;
10) Utilizar o animal para rinha, farra-do-boi, entre outros.
ENTRE OUTROS.
ENQUANTO ESTIVER OCORRENDO TAIS FATOS, HÁ CRIME E HÁ FLAGRANTE!!!
PODE-SE ENTRAR NA CASA OU ONDE FOR PARA SALVAR O ANIMAL E DETER O
CRIMINOSO!!!
Ao discar 190 diga seu nome e que precisa de uma viatura no endereço “X” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.
Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime. Informe
que se trata de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está
infringindo a lei “X” e é necessária a presença de uma viatura com
urgência.
1) Preserve provas e envolvidos. Se possível não seja
notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais
validade perante processos judiciais.
2) Ao chegar a viatura,
apresente-se com calma e educação. O Policial não deve estar
familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
3) Esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima
ou não), cite qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e, tendo em
mãos, entregue uma cópia da lei ao policial.
4) Atue junto ao
policial e vá jto à delegacia mais próxima (ou à especializada) para a
elaboração do TC (Termo Circunstanciado).
5) Ao chegar à delegacia
apresente-se ao Delegado, lembrando que ele pode não deve estar
familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
6) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que
você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos
fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma
cópia ao Delegado (Isso é muito importante).
7) No caso de animais
mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital
Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a
causa da morte, por exemplo. Isso é obrigação polícia. Peça isso ao
Delegado durante a elaboração do TC.
8 ) Sendo possível andar com cópias das leis:
Declaração Universal da UNESCO
Decreto 24.645 - Getúlio Vargas - Maus Tratos
Lei 9.605 - Crimes Ambientais Completa
Lei 9.605 - Crimes Ambientais - Contra a Fauna
Lei 4.591 - Animais em Apartamento/Condomínio
Lei da Posse Responsável
Decreto 40.400 - Instalação de Estabelecimentos Veterinários
Lei 14.014 - Proibição de Animais em Circo - São Paulo
Lei 11.887 - Regras para Uso de Veículos de Tração - SP
Lei 11.488 - Proíbe Cirurgia de Cordotomia em Cães e Gatos - SP
Lei 11.359 - Proíbe Rodeios e Touradas – SP
Lembre-se
1) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
2) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o
agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
3) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
4) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
5) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
6) Não tenha medo de informar o crime. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
Não é o ideal, mas, se for covarde e presencie os maus tratos, ligue
para o número 190 ou 0800-61-8080 e fazer a sua denúncia anônima.
Ou:
http://www.spacuritiba.org.br/como-denunciar-maus-tratos/
http://www.cachorrada.com.br/denuncia.asp
Linha verde: 0800618080
E tem mais, como sempre leio e escuto a mesma DESCULPA, caso a Polícia
não cumpra seu DEVER ligue e vá à Corregedoria da Civil e/ou Militar
e/ou da Guarda Municipal e ao Ministério Público e informe o ocorrido!
Pode ter incorrido no art. 319 do CÓDIGO PENAL – PREVARICAÇÃO – Pode ser
omissivo, quando o funcionário deixa de fazer seu trabalho, ou
comissivo, quando o funcionário intencionalmente atrasa a execução de
seu trabalho. Informe o que os policiais disseram quando se negaram a
atender. Mencione a Lei 9605/98.
Entendam que “PARA QUE O MAU TRIUNFE BASTA QUE OS BONS NÃO FAÇAM NADA”! (Edmund Bruke)
Guilherme Vieira Doni.’.
Como Denunciar Maus Tratos | SPAC
www.spacuritiba.org.br
Se você presenciar qualquer animal sendo maltratado, você deve
denunciar pessoalmente na Delegacia de Polícia Civil Especializada ou
mais próxima, ou na Promotoria do Meio Ambiente.
Não se Omita!
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