sábado, 1 de abril de 2006

compulsão alimentar

A compulsão alimentar é objeto de estudo da comunidade médica desde 1959. É uma patologia psiquiátrica dentro do grupo transtornos alimentares, onde fazem parte a bulimia nervosa e anorexia nervosa (temas já abordados).

A compulsão alimentar foi primeiramente descrita como sendo a ingestão de enormes quantidades de comida em um curto espaço de tempo, seguida por sentimentos de desconforto físico e de auto condenação.

Em 1991, foi enquadrada em uma nova categoria para os transtornos alimentares: Transtorno da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP).

Clique aqui e veja as características necessárias para o diagnóstico da Compulsão Alimentar Periódica (TCAP).

A compulsão periódica não está associada com o uso regular de comportamentos compensatórios inadequados como por exemplo, purgação, jejuns prolongados, exercícios excessivos e nem ocorre durante o curso de anorexia nervosa ou bulimia nervosa.

A perda do controle sobre o episódio de consumo alimentar mais o consumo de grandes quantidades de alimentos são características muito importantes para a definição de TCAP.
Outra característica muito importante: a qualidade do comer, como um ataque, fazendo o indivíduo sentir-se sem liberdade para optar entre comer ou não, como se fosse refém de um impulso que lhe é incontrolável. Em um primeiro momento este impulso lhe dá prazer, em um segundo momento traz muita culpa e sofrimento.

Quando se fala em compulsão alimentar periódica (TCAP), a maioria das pessoas que se encontram com peso acima do ideal acredita apresentar este comportamento, quando na prática não se evidencia.

Um indivíduo apresenta compulsão alimentar quando ele tem pelo menos o excesso alimentar com perda de controle, mas não preenche todos os critérios diagnósticos para o TCAP. A compulsão alimentar pode ser um comportamento eventual que não apresenta tanto incômodo ao indivíduo e sim uma certa preocupação que o leva a procurar algum tipo de tratamento.
Por fim, o TCAP é assim denominado quando o indivíduo além de preencher todos os critérios diagnósticos, apresenta sofrimento e impedimentos na vida decorrentes desta patologia. Portanto, apresentar um comportamento "impulsivo" alimentar eventual quando se está fazendo restrição alimentar não demonstra ou não evidencia uma patologia mais severa e sim um comportamento decorrente do período de privação e carência alimentar ao qual se está submetido. É até certo ponto comum e não necessariamente normal.

É preciso atenção e respeito a todo e qualquer comportamento que traga além da preocupação, alterações que gerem extremos desconfortos, desde as físicas como dores abdominais até as oscilações do humor, do sono e da própria fome.

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